Para quem deseja importar ou exportar e tem o foco no Estado do Paraná, o Programa Paraná Competitivo pode ser um dos principais atrativos para fazer negócios obtendo benefícios estruturados e sustentados por lei.
O programa foi criado no início de 2011 para reinserir o Paraná na agenda dos investimentos locais, nacionais e internacionais, contemplando uma série de medidas, como a dilação de prazos para recolhimento do ICMS, incentivos para melhoria da infraestrutura, comércio exterior, desburocratização e de capacitação profissional.
Benefícios do Programa Paraná Competitivo
São diversos os benefícios para empresas que se enquadram no Programa Paraná Competitivo, gerando assim menores custos e maior competitividade para os negócios. Listamos os incentivos a seguir:
PROJETOS INDUSTRIAIS
Parcelamento de imposto devido:
– 10% no mês corrente;
– 90% do imposto em 48 meses.
Incentivos previstos:
– Parcelamento do ICMS incremental;
– Diferimento do ICMS nas operações de fornecimento de energia elétrica por empresa localizada em território paranaense e de fornecimento de gás natural pela Compagas;
– Transferência de créditos de ICMS próprio para aquisição de ativos.
TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS (DE DIFERIMENTO E EXPORTAÇÃO)
O valor de créditos a ser utilizado é limitado a 50% do valor total do investimento.
Os créditos devem estar habilitados no SISCRED.
Para pagamentos de:
– Bens do ativo imobilizado (inclusive peças e partes de máquinas – exceto veículos produzidos em outro estado);
– Material destinado à obra de construção civil.
INCENTIVOS ÀS IMPORTAÇÕES REALIZADAS NO ESTADO DO PARANÁ
Incentivos:
– Diferimento Total do ICMS devido nas importações;
– Poderá ser concedido crédito presumido do ICMS levando a carga do imposto para até 1,5%.
COMÉRCIO ELETRÔNICO (E-COMMERCE)
– Poderá ser concedido crédito presumido nas operações interestaduais tributadas que destinem mercadorias ao consumidor final, pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto. Com vigência até 31 de dezembro de 2022.
O crédito presumido:
– Será utilizado em substituição aos demais créditos fiscais;
– Não poderá ser utilizado cumulativamente com qualquer outro benefício fiscal que reduza a carga tributária efetiva.
SETOR AÉREO
– Redução do ICMS sobre QAV para até 7%
Como se enquadrar no Programa Paraná Competitivo
Para obter os benefícios do Programa Paraná Competitivo, as empresas precisam ter investido no Estado, sendo essa uma espécie de contrapartida para garantir as vantagens. Mas quais são esses investimentos, afinal?
Consideram-se como investimentos a soma dos valores gastos na execução do projeto e na aquisição de bens do ativo imobilizado relacionados com a atividade empresarial, tais como: terreno, edificação, máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados, inclusive os aplicativos que o integram, móveis e utensílios, ferramentas e veículos de uso profissional, inclusive na modalidade de “leasing”, entre outros. Entenda abaixo os parâmetros para enquadramento:
PROJETOS INDUSTRIAIS
O montante total do investimento deve ser superior a R$ 3,6 mi.
Válido para:
– Investimentos realizados nos 24 meses anteriores ao protocolo do requerimento;
– Investimentos em fase de implementação;
– Investimentos a serem realizados (projetados).
O programa aplica-se a projetos de implantação, expansão, diversificação ou reativação.
INCENTIVOS ÀS IMPORTAÇÕES REALIZADAS NO ESTADO DO PARANÁ
Incentivo voltado para estabelecimentos paranaenses que realizarem operações de revenda de mercadoria importada por meio de portos e aeroportos paranaenses, com desembaraço aduaneiro no estado.
Exigências:
– Investimento mínimo de R$ 360.000,00 no Estado, exigido dentro de 24 meses;
– Condicionado ao recolhimento no percentual de 0,4% (quatro décimos por cento) da base de cálculo da operação beneficiada, a título de fundo específico. Recolhimento somente no final do ano vigente.
COMÉRCIO ELETRÔNICO (E-COMMERCE)
Para estabelecimentos que operam exclusivamente na modalidade de comércio eletrônico: e-commerce, aplicativo mobile, call center ou televendas.
O montante mínimo de investimento exigido deverá ser no valor de R$ 360.000,00
Válido para operações interestaduais.
Em caso de mercadorias importadas, as regras estão definidas em lista editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), para os fins da Resolução do Senado Federal n° 13, de 25 de abril de 2012.
Condicionado a:
– Utilização da infraestrutura portuária ou aeroportuária do Estado do Paraná.
– Realização do desembaraço aduaneiro das mercadorias em território paranaense.
SETOR AÉREO
Projetos de implantação e expansão de linhas aéreas.
Principais aspectos a serem analisados:
– Linhas regionais, nacionais e internacionais nas quais serão prestados serviços de transporte aéreo;
– Quantidade de voos semanais e/ou diários, consideradas questões turísticas e econômicas.
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Fonte: Invest Paraná