A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), já em vigência desde agosto de 2020, vem para mudar a forma com que empresas lidam com dados pessoais de seus clientes, colaboradores, parceiros, fornecedores e demais atores. Uma verdadeira mudança de cultura.
Conhecida como LGPD, a Lei traz regras rígidas sobre tudo o que está relacionado a dados pessoas, desde a coleta, processamento, backup, transmissão, entre outros, afetando empresas privadas e órgãos públicos.
Adaptação rápida
As empresas precisam se adaptar o quanto antes à LGPD, seguindo à risca as novas normas para evitar multas e punições. Falhas na segurança de dados, como vazamentos, podem gerar rígidas penalidades. É o caso da empresa Cyrela que foi multada em R$ 10 mil por compartilhar dados de um cliente a parceiros sem autorização do mesmo.
O que muda para o e-commerce e seus parceiros logísticos?
O e-commerce é um dos setores que mais lida com dados pessoais, especialmente em se tratando de vendas e entregas para o consumidor final.
A LGPD tem abrangência extraterritorial, o que impacta empresas que estejam ou não no Brasil e lidam com dados de brasileiros. Portanto, a partir de agora essas empresas precisarão se adaptar internamente, a começar pela modificação de seus sistemas para estarem de acordo com o tratamento correto dos dados pessoais.
Também será necessário criar um novo setor e, provavelmente, contratar novos colaboradores especialistas para lidarem exclusivamente com os dados pessoais capturados, realizando funções especificadas pela Lei. A LGPD chama esses especialistas de “agentes de tratamento” e eles serão responsáveis por todos os dados pessoais disponíveis na empresa.
Agora não se pode mais comprar ou vender um mailing list, por exemplo, ou capturar de qualquer forma, seja pelo meio digital ou por papel, dados de alguém sem o consentimento desta pessoa. Igualmente, cada cidadão tem o direito de solicitar que seus dados sejam completamente apagados pela empresa a qualquer momento.
Ao capturar dados, é preciso deixar claro exatamente para quais finalidades estes dados serão usados. Por exemplo, quando o cliente faz uma compra em um e-commerce e é solicitado seu e-mail para comunicações sobre esta compra em específico, este mesmo e-mail não poderá ser usado para envio de propagandas ou campanhas de marketing, a não ser que o cidadão tenha explicitamente concordado com esse tipo de recebimento.
A LGPD traz um novo peso de importância e confidencialidade aos dados pessoais, o mesmo que já existe, por exemplo, para todo tipo de negociação que envolve altos valores financeiros em importações e exportações. O e-commerce e seus parceiros logísticos precisarão estar em sintonia com os novos tempos.